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Com a rejeição do Supremo Tribunal Federal – STF diante dos embargos de declaração da Advocacia-Geral da União – AGU contra a decisão que afasta a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de pensão alimentícia, muita gente tem-se perguntado o que fazer a partir de agora.
Segundo o procurador federal da Advocacia-Geral da União – AGU Társis Nametala Jorge, não é necessário ajuizar uma ação de repetição de indébito para receber de volta o imposto sobre verba alimentar. O procedimento, mais simples do que parece, deve ser feito diretamente pelo site da Receita Federal.
"A primeira coisa que você tem que fazer é apresentar a retificação das declarações de renda dos últimos cinco anos, ou seja, de 2018 a 2022. Feita essa retificação, podem surgir dois resultados", afirma.
O procurador explica que uma das possibilidades é o saldo do imposto a restituir ser maior do que o da declaração original. "É muito simples: você vai indicar uma conta bancária, em seu nome e CPF, e esse dinheiro vai ser restituído na ordem determinada pela Receita".
Existe também a possibilidade do saldo imposto a pagar tenha ficado menor do que foi pago. "Nesse caso, pelo portal eletrônico, será necessário preencher pedido eletrônico de restituição", explica Tarsis.
"De qualquer maneira, o dinheiro voltará para o contribuinte devidamente atualizado pela taxa Selic", conclui.
Entenda a decisão
No último dia 30 de setembro, o STF finalizou o plenário virtual que rejeitou os embargos e o pedido de modulação dos efeitos da decisão, que teve uma votação unânime.
Em junho, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, foi concluído com um placar de 8 votos a 3 para afastar a tributação. O tema havia chegado ao STF em 2015, com base em uma tese do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto.
A AGU considerou a decisão do Supremo sobre a inconstitucionalidade da tributação em verba alimentar omissa, na medida em que não tratou da modulação dos efeitos para fins de incidência.
Na ocasião, também foram apontadas obscuridades relativas à aplicabilidade do julgado a pensões definidas por escritura pública, bem como à previsão de limites para a exclusão da incidência do IRPF, tendo em vista a potencial violação aos princípios da isonomia, da capacidade contributiva e da progressividade na tributação da renda.
No entanto, os 11 ministros do STF rejeitaram os embargos e o pedido de modulação em votação encabeçada pelo ministro-relator Dias Toffoli. Confira o voto do relator na íntegra.
Ainda ficou uma situação incontroversa, pois contra menores não corre prescrição, o que provavelmente será objeto de ação judicial, em virtude de sobrepor o prazo dos 5 anos, em alguns casos.