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STF deve julgar em dezembro lei sobre esterilização voluntária

Fonte: IBDFAM
05/08/2021
Direito de Família

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF deve julgar, em dezembro, a constitucionalidade de artigo da Lei de Planejamento Familiar (9.263/1996), que só permite a chamada “esterilização voluntária” com a autorização expressa dos cônjuges. O parágrafo 5º do artigo 10º da norma é o tema central de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs, de relatoria do ministro Nunes Marques.

Uma delas, a ADI 5.097 é movida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – Anadep, e a outra, a ADI 5.911, pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB.

O texto legal aprovado em 1996 apenas permite que o procedimento seja realizado “em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico”.

Os únicos procedimentos aceitos em lei são a laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito – métodos como a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários) são proibidos.

Direito de escolha das mulheres

Na ação aberta em 2014, a Anadep protestou contra a necessidade de que o companheiro do cônjuge tenha poder de veto sobre a decisão do outro. A decisão deveria beneficiar o direito de escolha das mulheres, na visão dos propositores da ação.

“Toda mulher deve exercer o seu direito ao planejamento reprodutivo de forma consciente e livre de qualquer interferência, tanto do Estado como de qualquer outro indivíduo”, argumentam. “A escolha sobre ter ou não ter filhos, ou sobre o número de filhos que terá, deve ser feita pela mulher, como titular do direito à liberdade de escolha e de disposição sobre o seu próprio corpo.”

Já o PSB defende que a Lei fere o princípio da dignidade humana. “Em outras palavras, não cabe ao Estado, sob a alegação de proteção da família, avançar em questões de índole estritamente pessoais, tais como decisões sobre ter ou não filhos, em que número, e o espaço de tempo entre o nascimento de cada um, que têm caráter personalíssimo e são diretamente vinculadas à dignidade humana”, escrevem os autores na petição inicial, apresentada em 2018.

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