Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode limitar os efeitos da decisão que proibiu a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre valores recebidos como pensão alimentícia.
Os ministros vão voltar ao tema - três meses depois de firmar posição - em razão de um recurso apresentado pela União para restringir a quantidade de beneficiados e para que não seja obrigada a devolver dinheiro aos contribuintes.
A decisão expressa no mês de junho permite que aqueles que recebem pensão, mães com a guarda dos filhos, em sua maioria, deixem de recolher a alíquota de até 27,5%.
Para a União, todavia, essa liberação tem impacto bilionário, o que justifica a tentativa de limitar os efeitos da decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima perda anual de R$ 1 bilhão e de até R$ 6,5 bilhões se o governo tiver que devolver aos contribuintes o que pagaram em imposto nos últimos cinco anos.
O julgamento desse recurso poderá ser a palavra final do STF sobre o caso. Está marcado para ocorrer entre os dias 23 e 30 de setembro, no Plenário Virtual.
Solicitação da União
A União quer que os ministros esclareçam se a decisão inclui somente a pensões determinadas por decisão judicial ou se abrange tudo: as judiciais e as definidas por escritura pública, o que aumentaria em quase cem mil o número de beneficiados pela isenção.
Defende, no recurso, que sejam só as definidas judicialmente. A ampliação, diz, tornaria o sistema mais vulnerável a fraudes.
Pede, além disso, que os ministros considerem para o benefício somente os valores dentro da isenção do IRPF - hoje estabelecido no valor mensal de R$ 1.903,98. O argumento, aqui, é que o imposto está relacionado à capacidade contributiva do contribuinte e ultrapassar o teto geraria desconformidade.
Advogados de contribuintes, no entanto, não veem muito sentido nessa argumentação. "O valor que está isento não tem nem o que discutir. A própria tabela do IRPF deixa sem tributação. O ponto, aqui, é que o STF entendeu que não há uma renda nova com a pensão alimentícia. A pessoa que paga separa uma parte da sua renda, que já foi tributada, e repassa para o beneficiário”, diz o advogado Suessmann
Modulação de efeitos
A AGU pede, ainda, para que os ministros apliquem a chamada modulação e efeitos ao caso, validando a isenção somente a partir do encerramento do processo. Se atendida, a União não precisará devolver os valores que foram pagos de forma indevida pelos contribuintes no passado.
Geralmente, quando há modulação, os ministros estabelecem como marco a data do julgamento de mérito que, nesse caso, ocorreu em 3 de junho, e também costumam preservar aqueles contribuintes que, até a data de corte, tinham ações em andamento na Justiça para discutir a cobrança.
Contexto
A cobrança de IRPF sobre os valores recebidos como pensão alimentícia analisada pelos ministros por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em 2015 pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) - ADI 5422.
A entidade questionava dispositivos da Lei nº 7.713, de 1981, e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) que preveem o recolhimento do tributo pela pessoa que recebe os valores.
O placar, no julgamento de mérito, fechou em oito votos a três. Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, pela inconstitucionalidade das normas.
Com informações do Valor Econômico