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STF retoma julgamento sobre ITCMD sobre heranças do exterior

Fonte: Jota
11/02/2022
Direito Tributário

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta sexta-feira (11/2) uma nova rodada de julgamentos virtuais, com prazo para apresentação de votos até 18 de fevereiro. Entre os casos tributários, os ministros retomam o julgamento de pelo menos 13 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre leis estaduais referentes ao Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD).

As ações questionam, na ausência de uma lei complementar que regule esse imposto, a possibilidade de os estados exercerem competência legislativa plena para instituir a sua cobrança.

O julgamento será retomado com apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista de todas essas ações em novembro diante de uma divergência entre os magistrados sobre a modulação dos efeitos, ou seja, a partir de quando os estados não podem cobrar o ITCMD. Os ministros discutem, por exemplo, se os efeitos devem ser sempre a partir de 20 de abril de 2021 (quando foi publicado o acórdão do recurso extraordinário), a partir da ata de julgamento das ADIs ou mesmo da concessão de medida cautelar em cada uma das ações.

Quanto ao mérito, os ministros já vem aplicando o mesmo entendimento da Corte no RE 851108. Nesse julgamento, em março de 2021, em regime de repercussão geral, o STF decidiu que os estados não podem cobrar o ITCMD sobre doações e heranças do exterior sem a prévia regulamentação por lei complementar federal.

Em relatório enviado aos assinantes em 11 de janeiro, o JOTA antecipou que a retomada desses julgamentos era uma expectativa para o primeiro semestre de 2022. Segundo estimativa do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), os estados arrecadam cerca de R$ 9 bilhões por ano com o ITCMD como um todo, incluindo a tributação sobre doações e heranças provenientes do exterior.

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