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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu o levantamento de saldo residual previdenciário por duas crianças, que são representadas pela mãe. O valor em saldo é em torno de R$ 1,8 mil, um depósito judicial feito na conta poupança do pai, que faleceu.
Originalmente, as instâncias ordinárias negaram o levantamento. O argumento foi de que somente após a maioridade as crianças poderiam realizar a operação.
Contudo, o ministro do caso afirmou que, pelo dinheiro estar numa cardeneta de poupança, o rendimento é menor do que a importância social do valor, que deverá ser destinado em prol dos menores de idade.