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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concedeu parcialmente a ordem de ofício em habeas corpus ajuizado por uma mulher que foi presa por atrasar a pensão alimentícia do filho de 17 anos. A prisão civil será convertida do regime fechado para o domiciliar.
A guarda do jovem é exercida pelo pai e a dívida por pensão alimentícia é a única hipótese admitida no ordenamento jurídico de prisão civil, cumprida em regime fechado para incentivar o devedor a quitar a obrigação.
A devedora, no entanto, tem outro filho de apenas cinco anos, pela qual é responsável. Ela justificou o atraso na pensão em virtude do desemprego e apontou que sua prisão prejudicará a criança, de quem exerce a guarda exclusiva.
Ao avaliar o caso, a ministra e relatora Nancy Andrighi aplicou o artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal por analogia, segundo o qual a prisão civil de devedor de pensão alimentar pode ser convertida do regime fechado para o domiciliar na hipótese em que a mulher tenha filho de até 12 anos de idade.
Proteção integral da criança
Para a ministra, se a finalidade dessa regra é a proteção integral da criança mesmo diante da hipótese de possível prática de um ilícito penal pela mãe, não há razão para não aplicá-la às mães encarceradas em virtude de dívida de natureza alimentar.
Andrighi ainda autorizou que a mulher realize atividades profissionais enquanto estiver em prisão domiciliar a serem comprovadas perante o juízo da execução de alimentos.
"A segregação total e a impossibilidade absoluta de locomoção dificultam o adimplemento da obrigação alimentar e, mais do que isso, poderá colocar em risco a subsistência do filho que se encontra sob a guarda", apontou ministra.