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STJ garante aposentadoria especial para vigilante após a reforma

Fonte: Folha de S.Paulo
08/10/2021
Direito Previdenciário

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) abriu caminho para que a aposentadoria especial seja garantida a profissionais de atividades perigosas, mesmo após a reforma da Previdência, que mudou as regras para ter o benefício.

Em decisão do dia 22 de setembro, o tribunal liberou a contagem do tempo especial para a aposentadoria de um vigilante. A tese determinou que "é possível o reconhecimento da especialidade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova".

Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a decisão é positiva, enquanto o projeto de lei complementar sobre a periculosidade não é aprovado pelo Congresso. "A questão ainda será analisada pelo STF [Supremo Tribunal Federal], pois há recurso interposto pelo INSS", afirma a especialista.

O direito dos vigilantes à aposentadoria especial foi reconhecido em dezembro de 2020 pelo STJ, mas levava em conta apenas o período pré-reforma da Previdência. A atividade é classificada como sendo de baixo potencial de risco.

Desde 1997, a categoria precisa recorrer à Justiça para ter a atividade reconhecida como nociva à saúde. Foi definido pelo tribunal que o tempo especial pode ser comprovado por meio de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e de outros meios de prova, inclusive a prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega de profissão.

O vigilante que se aposentou nos últimos dez anos pode pedir uma revisão para tentar um benefício mais vantajoso.

Segundo o advogado Rômulo Saraiva, a mudança no cálculo pode, por exemplo, tirar o fator previdenciário da contagem ou diminuir o prejuízo, aumentando a renda mensal do aposentado.

"Se não tiver direito adquirido antes da reforma, para se aposentar na especial o profissional deverá completar a pontuação (regra de transição) ou a idade mínima de 60 anos (regra transitória)", afirma Adriane.

Embora a decisão enquadre a atividade de vigilante, outras profissões consideradas de risco podem se beneficiar da tese enquanto não há legislação complementar sobre o tema. Especialistas em direito previdenciário afirmam que é possível usar o entendimento do STJ em casos similares de outras atividades.

Quem pode se beneficiar

- Transportadores de valores
- Guardas-civis municipais
- Eletricitários
- Mineradores
- Trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamento

O PLP 245/19 pretende incluir atividades com risco à vida nas novas regras de aposentadoria especial, mas ainda aguarda votação no plenário do Senado. O texto principal da reforma permite apenas a aposentadoria com critérios especiais para trabalhadores expostos à insalubridade.

De acordo com o projeto de lei, o benefício não ocorrerá pela profissão anotada na carteira profissional. Em vez disso, será pela existência permanente de perigo no exercício do trabalho, comprovado por meio de formulário a ser enviado à Previdência.

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