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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado contra a determinação de exumação dos restos mortais de um senador nos autos de uma ação de paternidade.
A ação foi ajuizada em 2006 pelo suposto filho. Segundo ele, o homem teria mantido uma relação extraconjugal com sua mãe, no passado, em 1974, que pode ter resultado em seu nascimento.
O suposto pai morreu em 1983 e, desde que a ação foi proposta, o autor tem enfrentado resistência por parte dos filhos dele, que se recusam a fornecer material genético. Por conta disso, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT pediu a exumação do cadáver.
A ordem foi conferida pela Segunda Vara de Família do Paranoá. No entanto, um dos filhos do senador impetrou o mandado de segurança alegando que o exame feriria o direito à dignidade humana, que permanece válido mesmo após a morte.
Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator no STJ, o pretenso filho pode usar de todos os meios legais e moralmente legítimos para descobrir quem é o pai, conforme permite a Lei 8.560/1992 .
Ele acrescenta que, nessas ações, o juiz não deve medir esforços para determinar a produção de provas na busca da verdade real, pois o objetivo é exercer direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.
Por conta disso, a Corte editou a Súmula 301, segundo a qual a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz a presunção da paternidade.
Diante disso, a recusa dos filhos do senador, apenas de constituir importante indício, não pode conferir valor absoluto para confirmar a paternidade no caso concreto. Com isso, cabe a exumação do cadáver.