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O Superior Tribunal de Justiça – STJ acatou pedido de habeas corpus deferindo o efeito suspensivo à determinação de retirada da menina Vivi, de 9 anos, de sua família adotiva. A liminar concedida no domingo (28) suspende a decisão da semana passada, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, que determinou a ida da criança para a casa da avó biológica paterna. Ela permanecerá com os pais adotivos até o julgamento do recurso pelo STJ.
Na quinta-feira (25) o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG rejeitou recurso impetrado pelos pais, mantendo a determinação para que ela fosse para a casa da avó biológica paterna. Após a sessão, foi impetrado um pedido de habeas corpus por um grupo de advogados para que a menina ficasse com a família adotiva.
Em 2014, o casal cadastrado no Sistema Nacional de Adoção foi informado que a criança estava disponível. Ela tinha ido para o acolhimento institucional por viver em ambiente violento, com pai e mãe biológicos sem condições para criá-la. A menina foi efetivamente adotada e passou a conviver com a nova família em 2015.
Na ocasião, a avó pediu na Justiça a guarda da neta, alegando que o processo de adoção não seguiu os trâmites corretos, e que ela, por ser família extensa, teria o direito da guarda. Em novembro de 2020, a guarda foi concedida à idosa em segunda instância, decisão mantida na semana passada pelo TJMG.