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Uma decisão recente da 1ª Vara de Família do foro Regional da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, resguardou o vínculo de duas crianças com os tios maternos. Por entender que o estreitamento dos laços é vantajoso, e em razão da ausência de impedimento para a convivência, o juízo deferiu, liminarmente, a convivência aos domingos.
Conforme consta nos autos, as crianças conviveram com os tios maternos desde o nascimento. Após a morte da genitora, os tios passaram a ter dificuldade para manter os laços afetivos com os sobrinhos.
O caso contou com atuação da advogada Larissa Almeida da Soledade, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Larissa lembra que a família extensa, formada pelos parentes próximos com quem as crianças têm fortes laços de afetividade e afinidade, está prevista no artigo 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Ela acrescenta que o direito à convivência familiar, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, não pode ser limitado aos pais. “Embora não haja expressamente o direito de convivência entre tios e sobrinhos na legislação vigente, deve ser reconhecida a importância do afeto nas relações familiares e manutenção dos vínculos afetivos com os demais membros da família extensa, de modo que seja atendido o melhor interesse da criança e do adolescente”, afirma a especialista.
Segundo a advogada, reconhecer a importância da manutenção dos vínculos afetivos das crianças com demais membros da família, é respeitar as crianças como sujeitos de direitos em pleno desenvolvimento. “Quando um pai ou uma mãe nega o direito à convivência familiar, além de ser um abuso da autoridade familiar, também é um abuso moral contra a criança, pois está retirando da infante o direito de amar e ser amada”, conclui.