Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC irá decidir se uma ação que discute pensão de animais de estimação pode ser julgada por Vara de Família.
No caso concreto, um ex-casal em união estável, tutor de quatro animais domésticos, formalizou um acordo que definiu que a guarda ficaria com a mulher mediante a obrigação de o homem pagar uma ajuda de custo mensal de R$ 400 para manutenção dos pets.
Passados alguns meses sem receber, a mulher ingressou com ação na Justiça.
O processo foi distribuído originalmente para uma das varas cíveis da comarca de Santa Catarina. O juiz titular entendeu que, no caso em discussão, “não há como desconsiderar o valor subjetivo envolvendo o animal no contexto familiar, especialmente por ser demanda que trata do vínculo afetivo deste com o casal que vivia em união estável, com a discussão sobre a guarda e alimentos”.
Por conta disso, declinou da competência para uma das Varas de Família.
O magistrado dessa unidade, contudo, ao se deparar com a ação, interpretou a matéria de outra forma.
“Apesar do afeto existente entre o dono e seu animal de estimação, não compartilho do entendimento de que este possa ser objeto de guarda, alimentos, ou sua cobrança, e regime de convivência, pois o animal não é sujeito de direito nem pode ser equiparado a figura dos filhos, a quem tais institutos são previstos”, disse, ao suscitar conflito negativo de competência.
A palavra final será dada, em breve, pelo TJSC ao apreciar o conflito de competência suscitado.