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Trabalhadora sem auxílio e sem salário recebe indenização

Fonte: Folha de S.Paulo
23/11/2021
Direito Previdenciário

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária que ficou sem salário depois de ter recebido alta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

De acordo com os autos, a mulher, que trabalhava como faxineira em uma firma de Vitória (ES), sofreu um acidente de trabalho e passou a receber benefício previdenciário por um ano. Passado esse período, o INSS interrompeu o pagamento do benefício, já que a perícia constatou que ela estava apta para voltar às suas atividades.

Porém, ao retornar à empresa, o médico do trabalho vetou a reintegração, alegando que ela ainda estava incapacitada para executar suas funções. Portanto, ficou sem o salário, já que não voltou, de fato, a trabalhar, e sem o benefício do INSS, pois já havia recebido alta.

Essa situação é conhecida como limbo previdenciário e gera muitos problemas para os trabalhadores. Especialmente porque, segundo especialistas, não existe uma legislação específica que trate sobre esse assunto e, principalmente, que defina as responsabilidades de cada um após a alta do INSS.

"É o INSS jogando o segurado para a empresa e a empresa dizendo que não pode admiti-lo porque ele não tem condições de trabalhar", comenta a advogada Joseane Zanardi Parodi, coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Para Joseane, ambos os lados —empregadores e INSS— cometem erros que culminam no limbo previdenciário. "O INSS porque, às vezes, dá alta quando a pessoa não está, de fato, apta a trabalhar. E muitas empresas não têm interesse em reabilitar o funcionário para exercer outra função. Ou, dependendo da atividade, nem tem como fazer", comenta.

A especialista sugere a quem estiver nessa situação que procure o médico com o qual esteja fazendo o acompanhamento e peça a ele um laudo sobre a situação, com a opinião sobre a possibilidade ou não do retorno ao trabalho.

A advogada Priscilla Simonato, professora da Faculdade de Direito de São Bernardo e presidente do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários), explica que é possível entrar com ação judicial contra o INSS ou contra o empregador, dependendo do caso.

Nas situações em que ficar comprovada a incapacidade, o segurado pode cobrar o INSS judicialmente para que restabeleça o benefício. Nesses casos, é importante comunicar a empresa sobre essa decisão. Por outro lado, se for constatada a aptidão ao trabalho, é possível cobrar a empresa para que reintegre o trabalhador e volte a pagar os salários.

Outra possibilidade, diz Priscilla, é pedir na Justiça a rescisão indireta, que é quando a empresa fica obrigada a demitir o funcionário e pagar todas as verbas rescisórias (o que não aconteceria se o funcionário pedisse demissão). Caso a pessoa tenha sido vítima de acidente do trabalho, também tem direito a uma estabilidade mínima de 12 meses. Se houver desligamento nesse período, a firma deve pagar os meses de salário correspondentes.

Priscilla acrescenta que, para definir melhor as responsabilidades após a alta do INSS, algumas categorias profissionais estão incluindo esse tema nos acordos e nas convenções coletivas, de modo a evitar que o trabalhador fique desprotegido nessas situações.

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