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Trigêmeos que foram separados ficarão sob guarda da mãe

Fonte: Migalhas
30/03/2021
Direito de Família

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/MT modificou decisão de 1º grau e determinou que filhos trigêmeos que foram separados fiquem com a mãe.

Na origem, a juíza de Direito Katia Rodrigues Oliveira, da vara Única de Poconé/MT, concedeu a guarda separada dos trigêmeos. A filha que mora com o pai ficou sob a guarda provisória dele e a guarda provisória dos outros dois filhos, que moram com a mãe, ficou com ela. A magistrada entendeu que estando o infante satisfeito com o atual lar em que se encontra, lá é que deve permanecer.

A mãe das crianças recorreu desta decisão. A genitora afirmou que a determinação da juíza está totalmente contrária ao parecer técnico elaborado pela equipe multidisciplinar que realizou o estudo psicossocial nos autos de origem.

No referido estudo foi registrado que o distanciamento entre os trigêmeos lhes causa sofrimento e que eles não possuem maturidade emocional para lidar com a separação dos pais, bem como para decidir quanto a própria vida.

A mãe alegou, ainda, que a filha sob responsabilidade do pai tem levado uma vida desregrada e sem limites, o que prejudica seu desenvolvimento.

Recurso

Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, pontuou que a juíza agiu com a devida cautela, para poder decidir com maior segurança a respeito de um tema tão delicado e incomum.

"Todavia, o estudo psicossocial constatou que os menores atualmente estão em sofrimento com a situação vivenciada pela família, isto é, o rompimento do matrimônio de seus pais, agravado com a separação dos irmãos."

A magistrada salientou que existe um grau de animosidade entre os litigantes, em razão do conturbado processo de divórcio, fato este que por si só atinge os filhos.

"Os filhos são utilizados como instrumento na disputa da ação do divórcio, o que não pode ser permitido pelo Poder Judiciário, uma vez que deve-se preservar ao máximo a integridade física, moral e psicológica dos menores, o que não ocorre nos caso em análise."

Portanto, ao menos nesta fase processual, a desembargadora verificou a necessidade de modificar a guarda provisória, concedendo a guarda da menor à sua mãe.

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