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Por negar indevidamente o benefício, o 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda (RJ) condenou a União, nesta segunda-feira (20/7), a pagar a uma mulher as parcelas do auxílio emergencial, além de indenização por danos morais de R$ 1 mil.
Representada pelo advogado Raphael Cajazeira Brum, do RCB Advogados, a mulher argumentou que se cadastrou para receber o benefício, mas teve seu pedido negado, embora se enquadrasse nos requisitos da Lei 13.982/2020.
O juiz Bruno Fabiani Monteiro confirmou que a autora não tinha renda, pois seu último vínculo de trabalho se encerrou em agosto de 2019. Dessa maneira, apontou, não havia motivo para a União negar o auxílio emergencial a ela.
A recusa, conforme o juiz, violou o direito à igualdade e gerou sofrimento à mulher. "A conduta ilícita da administração atinge a esfera da dignidade da pessoa, pois o benefício visa a garantir mínimo para subsistência. É presumível o transtorno vivido pela pessoa desempregada sem acesso tempestivo ao benefício, durante período de grave retração econômica e determinação de isolamento social por parte de autoridades com conhecimentos técnico-científicos."