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Veja quando é possível receber benefício sem pagar o INSS

Fonte: Folha de S.Paulo
02/08/2021
Direito Previdenciário

Os cidadãos que nunca contribuíram com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), caso consigam provar baixa renda.

Há dois tipos de benefício assistencial: o que é pago a idosos a partir de 65 anos, e é considerado como uma aposentadoria, e o que é liberado a pessoas com deficiência, independentemente da idade.

Nos dois casos, é preciso ter renda mensal por pessoa da família de até um quarto do salário mínimo, hoje em R$ 275.

O benefício, ligado à Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), também é pago ao trabalhador portuário avulso que comprove baixa renda. Neste caso, é preciso ter a partir de 60 anos de idade.

Regra recente do INSS, definida por meio de portaria do governo federal publicada em março deste ano, permite ao cidadão fazer o pedido e receber o BPC mesmo se houver um aposentado na casa que já ganhe o salário mínimo.

Antes, a renda desse aposentado entrava na conta, o que impedia muitos idosos de ter a renda assistencial. A norma mudou após ação na Justiça.

O pedido do BPC deve ser feito pelo 135 ou no aplicativo ou site Meu INSS. O cidadão pode anexar documentos que comprovem o direito à renda.

Nos dois casos, será feita uma perícia social interna, para atestar a condição de vulnerabilidade da família. Para quem solicita o BPC da pessoa com deficiência, há ainda a perícia médica, a ser feita em data agendada, em agência previdenciária.

Por lei, o prazo para o INSS dar uma resposta é de até 45 dias, mas acordo aprovado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ampliou o prazo para 90 dias.

Se não conseguir o benefício no posto, o cidadão pode ir à Justiça. “Buscar o Judiciário é um direito constitucional de qualquer cidadão”, diz a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

A advogada Gisele Kravchychyn, também do IBDP, entende que é melhor tentar esgotar as possibilidades no próprio INSS, principalmente em caso de negativa ao pedido.

“Sugiro primeiro recorrer na via administrativa e esperar a resposta. Se estiver demorando muito, no máximo, fazer um mandado de segurança.”

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