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Nesta semana, o Projeto de Lei (PL) 2491/2019 foi sancionado. O texto, que agora é lei, prevê a proibição da guarda compartilhada quando existir risco de violência doméstica ou familiar.
Desta forma, os pais e o Ministério Público deverão ser consultados pelo juiz da ação de guarda no que diz respeito ao risco de tais formas de violência. As provas deverão ser apresentadas em período máximo de cinco dias.
A publicação da legislação ocorreu no Diário Oficial na última terça-feira (31).
Com informações da Agência Brasil e de Senado Notícias.