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Uma mulher que perdeu o marido em 2019, sem nunca ter oficializado a união, obteve o reconhecimento da união estável pela 4ª Vara de Família do Fórum Regional de Madureira, Comarca do Rio de Janeiro.
A união foi reconhecida em face do filho do casal, de 28 anos. Como provas da união, foram anexadas fotos da família, testemunhas de amigos, vizinhos e familiares e uma declaração do filho.
O processo transitou em julgado apenas 12 dias após a família dar entrada no pedido de reconhecimento da união estável.
Segundo as testemunhas e o depoimento do filho, o casal viveu junto por quase três décadas, compartilhando a mesma casa no bairro de Vila da Penha, no Rio de Janeiro.
O marido morreu de infarto em dezembro de 2019, deixando mulher e filho.
No processo, a viúva e o filho declararam hipossuficiência de recursos. O advogado Cássio Novaes defendeu a família gratuitamente.
A juíza Helena Dias Torres da Silva afirmou na decisão que "restou devidamente comprovada nos autos a alegada união estável."
"Ficou ainda demonstrado que a união era estável, pública e duradoura, com intuito de constituir família. A prova documental apresentada com a inicial demonstra a convivência pública entre a autora e o obituado, que residiam no mesmo endereço e tiveram um filho em comum, já maior. Presentes se encontram, pois, os requisitos da alegada união estável entre a autora e o falecido, não havendo qualquer impedimento para sua configuração", completou a juíza.