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Por maioria de votos, o Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve o veto à implantação, em uma viúva, de embriões congelados pertencentes a um homem morto. Em junho deste ano, a Quarta Turma concluiu que é necessária uma autorização prévia e inequívoca do falecido para que se permita, à viúva do caso concreto, realizar a fertilização.
Nesta terça-feira (7), a Corte rejeitou embargos apresentados pela parte que representa a mulher que reivindica a implantação dos embriões deixados. A defesa dos herdeiros do falecido sustentou que os direitos da pessoa humana não podem ser estendidos ao embrião.