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Alienação parental ocorre quando algum membro da família ou responsável por criança ou adolescente interfere na fomrtação psicológica do menor objetivando afetar negativamente o vínculo que os pequenos possuem com o genitor.
A prática pode levar os menores a sentirem-se ansiosos, nervosos, agressivos e até mesmo deprimidos.
Quando identificada, um juiz poderá emitir advertência, multa e/ou, até mesmo, suspender a autoridade parental, de acordo com a Lei 12.318/10 em seu artigo 6º.
Com informações de Ministério Público do Paraná. Saiba mais.
Foto: Pixabay.