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Vínculo de emprego não é reconhecido pois empresa era do casal

Fonte: IBDFAM
16/06/2021
Direito de Família

A 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, não reconheceu o vínculo de emprego de ex-companheira por entender comprovado que a empresa se tratava de empreendimento do casal durante a vigência de união estável.

Na ação, a autora buscava o reconhecimento de vínculo de emprego, e os direitos dele decorrentes, sob alegação de que o contrato teria se encerrado com o fim da união estável com o proprietário da empresa e que ela não teria recebido as verbas rescisórias. A defesa do reclamado justificou que, durante o processo de dissolução da união estável, foi pactuado acordo com a divisão do patrimônio do casal e a mulher recebeu cerca de R$ 1,5 milhões da sua parte no capital social da empresa que alega ser ex-funcionária.

O juiz verificou a existência de evidências que comprovam que a administração da empresa era feita por ambos, e que não ocorria subordinação da parte autora, pois os lucros do empreendimento eram revertidos em benefício da família. Foram considerados ainda documentos da ação de dissolução da união estável, nos quais a autora afirmou ser co-proprietária da sociedade, e não empregada.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que a autora buscava alterar a verdade sobre os fatos, movimentando o Judiciário de forma desnecessária. A mulher foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé e dos honorários de sucumbência.

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