Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Vítima de violência doméstica será indenizada por agressor

Fonte: Migalhas
11/11/2020
Direito de Família

Uma mulher agredida pelo seu antigo companheiro recebeu da justiça o direito à indenização por danos morais a ser paga pelo agressor. A ex-esposa foi chutada e ameaçada de morte após discussão. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJ/MS ao fixar condenação em R$ 10 mil.

Segundo o processo, em março de 2013, o casal discutiu por conta de o marido ter se ausentado de casa. Durante a briga, o homem alterou-se e chutou a esposa, além de ameaçar matá-la, bem como a sua filha. As agressões foram registradas em boletim de ocorrência.

Em outubro de 2015, o homem foi condenado, mas apelou, tendo a sentença que o declarou culpado pelas agressões e ameaças sido confirmada.

Após os trâmites penais, a mulher ingressou com ação na esfera cível, requerendo indenização por danos morais por toda a situação vivenciada e pelos transtornos consequentes. Depois de condenado em primeiro grau, no entanto, o ex-companheiro ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça.

O homem alegou a falta de prova dos alegados danos morais, vez que a autora se limitou apenas em anexar à inicial do processo cível uma cópia da sentença criminal. Ainda segundo ele, tal sentença o beneficiaria em relação ao pedido de danos morais, vez que no documento haveria menção à inexistência de valores e provas a comprovar danos causados pela conduta do antigo companheiro.

Para o relator do recurso, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, as próprias agressões sofridas injustamente pela autora já ensejam a condenação na indenização por danos morais.

"Constata-se que o dano exposto nos autos é daquele denominado dano moral puro, ou seja, a ofensa decorre da agressão injusta pelo requerido. Desse modo, a parte ofendida não necessita comprovar o efetivo dano moral, o qual se opera por força da simples violação", assentou.

Quanto ao valor arbitrado na sentença de 1º grau de R$ 10 mil, o julgador considerou condizente com a função de reparar a ofensa sofrida pela ex-mulher e de desestimular a reiteração da conduta pelo ofensor.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: