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É indevida a manutenção de pensão a estudante com mais de 21 anos

Fonte: IBDFAM
23/06/2023
Direito de Família

Uma estudante com mais de 21 anos que buscava a manutenção da pensão temporária até completar 24 anos ou concluir o curso universitário teve o recurso negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1. O entendimento é de que a concessão de pensão por morte é regida pela lei vigente na data do falecimento do instituidor.

A estudante recebia a pensão temporária desde o falecimento do pai, em 2014.

Ao avaliar o caso, o relator considerou que o entendimento jurídico defende ser indevida a percepção de pensão por morte ao filho maior de 21 anos, independentemente da condição de estudante, a não ser que se comprove invalidez do pensionista.

Segundo o desembargador, a jovem não comprovou situação de invalidez e não tem direito à prorrogação do benefício, tendo em vista a ausência de amparo legal. Assim, votou por manter a sentença e foi acompanhado pela 1ª Turma, que negou o pedido da requerente.

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