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É possível acumular benefícios do INSS?

Fonte: Portal Contábeis
24/05/2023
Direito Previdenciário

Uma das contribuições da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, foi a alteração na acumulação de benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Ainda assim, é possível acumular alguns benefícios, como a aposentadoria e pensão por morte, porém há limites na concessão e nos valores pagos aos solicitantes.

Para esclarecer as regras e como funciona esse acúmulo de benefícios, o Portal Contábeis conversou com o advogado especialista em direito previdenciário Átila Abella, fundador do escritório Abella Advocacia. Confira abaixo e tire suas dúvidas.

Quem recebe pensão por morte pode se aposentar? Um mesmo beneficiário pode acumular pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?

Não há nenhuma proibição do beneficiário que recebe pensão por morte do INSS obter uma aposentadoria. E sim, é possível receber aposentadoria e pensão por morte simultaneamente. 

Como funciona o cálculo desses benefícios? São pagos no valor integral ao beneficiário?

Em relação aos valores, a Reforma da Previdência trouxe novas formas de cálculo para o valor da Pensão por Morte.

Nessa sistemática, a cota familiar é de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, ou da aposentadoria por incapacidade permanente que faria jus na data do óbito, acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.

A exceção fica por conta dos casos em que exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesses casos, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

Importante ressaltar que o valor total da pensão a ser dividida pelos dependentes de mesma classe e possui garantia do valor mínimo do salário mínimo nacional.

Quanto à acumulação de benefícios, o valor nem sempre é integral. 

Quanto ao valor dos benefícios cumulados, ou seja, recebidos simultaneamente à pensão por morte, conforme o §2º, do art. 24, da EC 103/2019, só será possível o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso, sendo que o valor do outro deverá ser apurado de acordo com faixas estipuladas em relação ao salário mínimo. Veja-se:

- 60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
- 40% do valor que exceder dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;
- 20% do valor que exceder três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos; e
- 10% do valor que exceder quatro salários-mínimos.

Há direito adquirido daqueles que já haviam preenchido os requisitos para os benefícios antes da entrada em vigor da reforma da previdência (13/11/2019). De acordo com o referido dispositivo, “as restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional“.

Quais benefícios do INSS podem ser acumulados?

Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - duas ou mais aposentadorias;
II - mais de uma aposentadoria;                 
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;                    
V - mais de um auxílio-acidente;               
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 

É possível acumular duas pensões por morte?

Sim, é possível. No caso de regimes de previdência diversos em cada pensão, pensão por morte de ambos os pais e nos casos de uma pensão por morte de cônjuge e outra por morte de filhos, bem como outras variações menos comuns. 

É possível acumular duas aposentadorias?

No INSS não, mas existem cargos públicos cumuláveis que permitem duas aposentadorias, como professores e profissionais da saúde. 

Quem recebe pensão pode casar novamente sem perder o benefício da pensão por morte?

Caso a pensão seja do INSS, não há nenhum óbice ao casamento posterior à concessão da pensão por morte e a manutenção dos pagamentos do benefício. 

Em outros regimes de Previdência, destinados a servidores públicos, pode haver restrições nos seus regramentos específicos.

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