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Adolescente consegue retificar nome e gênero no registro civil| 27/04/2021

Uma jovem de 16 anos, representada pelos pais em ação judicial, teve garantido o seu direito de alterar dados do registro civil. Em seus documentos, passará a constar o nome social e no espaço descrito como sexo constará "feminino". A decisão...

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Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe do WhatsApp| 19/04/2021

A 45ª vara Cível Central de SP condenou banco a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, a cliente que sofreu golpe da clonagem do WhatsApp. A instituição também deverá restituir o valor indevidamente retirado da...

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Cachorro consegue medida protetiva contra o agressor| 16/04/2021

O juiz de Direito Guido de Freitas Bezerra, da 2ª vara de Granja/CE, concedeu medida protetiva a Beethoven, um cachorro que sofreu danos no globo ocular após levar um tiro de seu agressor. A petição inicial foi “assinada” pelo animal de...

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Ofensas em aplicativo geram indenização a mulher| 14/04/2021

Justiça nega recurso de mulher acusada de ofender verbalmente, por meio do aplicativo Whatsapp, uma companheira de trabalho do marido, justificando que ela o assediava durante o horário de expediente. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.

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Nem homem, nem mulher: Pessoa consegue registro de gênero neutro| 13/04/2021

A Justiça de Santa Catarina, em uma das primeiras decisões sobre a matéria no Brasil, reconheceu o direito de a pessoa declarar que seu gênero é neutro. O caso concreto envolve certa complexidade. Quando nasceu, a pessoa foi registrada como sendo do gênero...

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Mulher é presa por stalking por perseguir vizinhos há 14 anos| 09/04/2021

Uma mulher de 55 anos foi presa por stalking no Distrito Federal, pois, segundo as investigações, é suspeita de perseguir vizinhos por um período de 14 anos, ofendendo e perturbando constantemente as vítimas.

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Contratação de detetive particular para vigiar ex não é crime| 26/03/2021

A simples contratação de um detetive — profissão regulamentada em lei — para vigiar ex-cônjuge não é motivo suficiente para caracterizar contravenção penal, ou mesmo crime. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de...

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